Art. 1º. Fixar a interpretação das salvaguardas às terras indígenas, a ser uniformemente seguida pelos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta, determinando que se observe o decidido pelo STF na Pet. 3.888-Roraima, na forma das condicionantes abaixo:
É Preciso organizar vários grupos com o mesmo ideal de Defesa do Estado Democrático de Direito e da Ética na Política -“Terços da Transformação”, para através de redes do conhecimento e de redes de informação fazer com que uma mudança política e social, radical, seja esperada, e com o passar do tempo aconteça e vire numa certeza para nossa sociedade.
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