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quinta-feira, 19 de julho de 2012

AGU - Portaria 303 - Salvaguardas institucionais às terras indígenas

Art. 1º. Fixar a interpretação das salvaguardas às terras indígenas, a ser uniformemente seguida pelos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta, determinando que se observe o decidido pelo STF na Pet. 3.888-Roraima, na forma das condicionantes abaixo:

 

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