Ainda que a nossa compassiva constituição proíba a pena de morte, assistimos pensativos uma disfarçada, provocada pela negativa de um ministro do STF em transferir para algum hospital adequado um ancião canceroso, preso pelo próprio magistrado, mantido incomunicável, de forma que não possa expressar suas opiniões nem o que por ventura saiba, mesmo em particular.
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