COMBATE AO CRIME
ORGANIZADO
"Quando um
estado tem muitas táticas e não tem estratégia, é apenas o barulho antes da
derrota." Sun Tzu
(Reduzida Cartilha)
Pinto Silva Carlos
Alberto[1]
1. AS QUESTÕES NA QUESTÃO
1.1 UMA RELAÇÃO REAL
Segundo Marco Cepik e Pedro Borba: “As
atividades-fim do crime organizado orbitam as regiões mais ricas, mas suas
cadeias logísticas alojam-se onde quer que as organizações se sintam protegidas
da espada da lei”.
Existe uma região cinzenta em que o crime organizado
incorpora fatias da elite política e econômica, ou, difícil precisar, a elite
política e econômica incorpora parcialmente o crime organizado.
Ele, o crime organizado, possui uma relação
profunda, ambígua e oportunista com as classes dominantes, nas esferas pública
e privada. Ele é parte e parcela do sistema político e econômico.
A existência do
parasita está condicionada à sobrevivência do hospedeiro. Assim, antes de
ameaçar ou destruir a ordem estabelecida, o crime organizado estabelece com ela
uma relação parasitária e auto interessada, recorrendo para isso à corrupção,
ao consenso e à coerção.
1.2 AMEAÇA AO ESTADO
O ponto a ser
esclarecido é se a projeção social e política do crime organizado está, por sua
natureza, em um plano distinto ou não da disputa por soberania.
O que se disser a respeito da relação entre crime organizado e
soberania deve ser considerado no caso do desafio à autoridade do Estado, em
que o crime organizado pode ameaçar o Estado:
Nessa situação, surge
o DEEP STATE (Estado Profundo), que é, também, conhecido como Estado
dentro de um Estado. É uma forma de governo clandestino de redes
ocultas ou secretas de poder que operam independentemente da liderança política
de um estado, em busca de sua própria agenda e objetivos.
São organizações ocupando o vácuo
de poder que os Estados não podem cobrir. Estes grupos, mais ou menos
organizados e coordenados, tratam de diluir-se e confundir-se no meio da
população civil local, chegando, em alguns casos, a controlar os próprios
Estados.
1.3 CIRCUNSTÂNCIAS E CONJUNTURAS
1.3.1 CIRCUNSTÂCIAS
O crime organizado moderno, é uma escaramuça da
Guerra Moderna do Século XXI, com armas de guerra, mortes de militares,
policiais, civis e crianças inocentes[2].
A soberania é violada
diariamente,
não por nações-Estado, mas por membros do crime transnacional que cruzam as
fronteiras à procura de novos negócios e por ações criminosas em algumas
regiões do país que impedem ao próprio Estado o exercício do poder de mando em
última instância (soberania) nessas áreas, como se observa em muitas
comunidades (favelas) do Rio de Janeiro, bem como nos demais estados da
federação.
Assim, sendo o
crime organizado moderno a maior ameaça à soberania nacional, seu combate
deveria ser responsabilidade e uma atribuição do Governo Federal (Segurança
Nacional, portanto Defesa), e não um problema de Segurança Pública?
A
intervenção das forças armadas no combate ao crime organizado moderno precisa obedecer a um
requisito fundamental: a fidelidade ao princípio de que o instrumento
militar somente deverá ser empregado quando todas as outras modalidades do
Poder Nacional para o setor tiverem se exaurido, ou quando o jogo político
requerer o emprego da força, como última instância, para proteger ou assegurar
os direitos da sociedade. A importância do objetivo político determinará o
objetivo militar e definirá o nível de esforço requerido.
Se, em função da
magnitude e do tipo da crise, o Estado decidir empregar suas Forças Armadas, a
ameaça que motivou tal decisão poderá ser considerada um problema de Defesa, levando à necessária decretação do Estado de
Defesa para amparar legalmente tal emprego e dar segurança jurídica à tropa.
1.3.2 CONJUTURAS
Soberania, “em sentido lato sensu, é o poder de
mando de última instância numa sociedade política"[3]. Refere-se à entidade
que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna.
Relaciona-se a poder, autoridade suprema, independência (geralmente do Estado).
Em outras palavras, soberania é o exercício da autoridade superior, que não pode ser
limitada por nenhum outro ator.
As
organizações criminosas procuram, para espargir seu poder e garantir a impunidade,
ocupar o vácuo de poder que o Estado não pode cobrir. Estes grupos, mais ou
menos organizados e coordenados, tratam de diluir-se e confundir-se no meio da
população civil local, chegando, em alguns casos, a controlar áreas do próprio
Estado, caracterizando o “Estado
dentro do Estado” e deixando de ser, para combatê-los, ações para GLO ou
Segurança Pública, e sim meios para uma nova ameaça interna da Guerra Moderna
do Século XXI
Nas operações de combate à nova ameaça interna da
Guerra Moderna do Século XXI (ações do crime organizado
moderno), não existem normas de emprego, regras e regulamentos imutáveis que
atravessem o tempo e o espaço. As ações e o terreno são normalmente um
laboratório; o sucesso não é garantido a uma força militar ou de segurança
pública somente pela experiência, pelo trabalho de inteligência, pela posse de
armas e disponibilidade de tecnologias modernas.
Os poderes públicos federal,
estadual e municipal possuem importantes capacidades à sua disposição. Assim, os
problemas graves existentes, principalmente nas áreas de risco, devem ser
tratados e solucionados antes que se tornem casos de Segurança Pública ou de
Defesa.
As Forças Armadas (FA) e as
Forças de Segurança Pública estão sendo empregadas na luta contra o crime
organizado moderno, sem ter sido concretizada ou projetada, de forma integral,
uma mudança para adaptá-las à missão de combate ao ilícito violento, que é uma
escaramuça da Guerra Moderna do Século XXI, com armas de guerra, mortes de
militares, policiais, civis e crianças inocentes. As adaptações foram parciais e conjunturais e
mediante expedientes acrescidos à legislação. Não levou à realização de uma
transformação do ponto de vista estrutura, preparo, emprego e legislação que
proteja os combatentes e permita sucesso no cumprimento da missão.
A mudança está sendo substancial na natureza dos conflitos
internos e não deveria, portanto, ser também nas Forças Armadas e de Segurança
Pública? Que, por sua vez, não poderiam deixar de manter a necessária
capacidade de emprego convencional para suas atividades normais de Defesa e
Segurança Pública.
2. PILARES BÁSICOS DO COMBATE AO
CRIME ORGANIZADO
Nas operações de combate ao crime
organizado, não existem normas de emprego, regras e regulamentos imutáveis que
atravessem o tempo e o espaço. Estamos diante de uma situação determinada pelos
três pilares básicos que sustentam a preparação e o emprego de Forças, segundo
a sua destinação constitucional.
- A vontade política é a geradora da decisão de se empregar as Forças Armadas, juntamente com as Forças de Segurança Pública, no combate ao Crime Organizado.
- O
respaldo legal constitui um aspecto de
suma importância, pois regulamenta a maneira como as Forças devem atuar e
estabelece as regras a serem seguidas por seus integrantes no exercício do
dever legal, dando o respaldo jurídico às ações realizadas pelas Forças.
- Capacidades, por
sua vez, são proporcionadas pelo aperfeiçoamento e o adestramento das forças, sem os quais não será
possível cumprir as missões recebidas.
O
crime organizado, caso busque alcançar objetivos políticos, deve ser considerado atividade de guerra híbrida, enquanto
outras ameaças que comprometam a soberania, a integridade territorial ou a
estabilidade do Estado devem, em princípio, ser tratadas como questões de Defesa Nacional,
exigindo atuação coordenada do Estado com o emprego das ferramentas à
disposição do Poder Nacional. Consequentemente, o crime organizado, quando atingir esse patamar de ameaça estratégica,
também poderá demandar essa abordagem.
A proteção direta da sociedade e
o enfrentamento cotidiano da criminalidade são responsabilidades das Forças de
Segurança Pública, conforme
previsto na Constituição. Nessas situações, as Forças Armadas podem atuar de
forma complementar (GLO, combate a crimes transnacionais na fronteira
onde as Forças Armadas têm poder de polícia,
proteção de infraestruturas críticas, operações de interoperabilidade e
inteligência), quando solicitadas, em ações integradas com os órgãos de
segurança.
Ainda nesse contexto,
é necessário ressaltar dois princípios:
- Princípio da Subsidiariedade: sustenta que um organismo
superior não deve assumir responsabilidades que podem e devem ser
exercidas por um organismo subordinado. Na situação de “subsidiariedade”, o controle
vem depois do fato.
-
Princípio do uso do Poder Eficaz: é de grande importância o uso inteligente,
eficaz e integrado do conjunto completo de ferramentas à disposição do Poder
Nacional, e, ainda, a seleção da ferramenta ou da combinação de
ferramentas adequadas para cada situação que se dispõe para
enfrentar as novas ameaças no emprego na Segurança Pública, desde a
decisão política.
3. IDEIAS
PARA DISCUSSÃO RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES DAS FORÇAS DE SEGURANÇA CONTRA O CRIME
ORGANIZADO MODERNO.
É o
atrito que faz com que aquilo que parece fácil, na realidade, seja difícil.
3.1. CENTRO
DE GRAVIDADE
A população é o centro de
gravidade da luta contra o
crime organizado moderno e o objetivo principal deve ser a sua proteção. A
influência da opinião pública e a presença física da população nas áreas onde
serão desencadeadas as ações, entre outros fatores, impedirão o emprego de
meios considerados “maiores que os admitidos” e que possam produzir efeitos
prejudiciais aos habitantes locais.
Os danos colaterais à população, que podem comprometer
seriamente o andamento e/ou o sucesso da operação, devem ser evitados a todo
custo.
Devemos mudar, deste modo, o
enfoque do criminoso para a proteção da população, porém, conservar e perseguir
o princípio operacional de manter os criminosos sob pressão.
3.2 ESTABELECIMENTO
DE UM NÍVEL DE CONFIANÇA
A comunidade tem que confiar nas
Forças de Segurança, na sua
capacidade de proporcionar segurança e de resolver necessidades civis urgentes
com um mínimo de burocracia.
Muitas das nossas importantes
capacidades são implantadas com velocidade burocrática e não com a velocidade
requerida pela população da área, os usufrutuários da segurança e dos serviços.
É uma grande falha, nas operações
das Forças de Segurança contra o crime organizado moderno, a inabilidade de
organizar e reunir esforços de todos os elementos do poder, na totalidade
unificados, visando o correto cumprimento da missão.
Sem esperança disseminada na população, operação contra o crime
organizado eventualmente fracassará.
3.3. PLANEJAMENTO[4].
Integração é a palavra-chave.
Numa democracia, não se pode ganhar a luta contra o
crime organizado sem o apoio da população, ou seja, sem o respaldo do
consenso no seio da sociedade ameaçada.
As Forças de Segurança têm que agir com rapidez
para satisfazer, no menor tempo possível, as expectativas da comunidade. O sucesso deve ser obtido no
menor tempo possível; as operações devem ter vida curta, além da qual a
tropa se torna uma Força de Ocupação. A duração dessa vida curta está
ligada às percepções da comunidade sobre o impacto das atividades das
operações, que deverá ser substituída por um policiamento comunitário
(Proximidade) o mais rápido possível.
A definição da situação final desejada é parte
fundamental do planejamento da ação para a pacificação da área em crise por
força da ação de criminosos.
O Comandante deve ter autoridade para buscar
resultados, bem como devem ser previstos, já no planejamento, recursos
para respostas de emergência para resolver necessidades prementes de
serviços.
Recurso disponível, rapidez e capacidade para
gastar adequadamente, e
flexibilidade para atender às necessidades da população da área de operações
contra o crime organizado são armas que não ferem e nem matam.
Uma “estratégia de incursões” combinada com
pequeno número de tropa, em relação à área e número de habitantes, leva
geralmente a distanciar a Força da comunidade.
Regras de engajamento
claras e passíveis de adaptação devem ser consideradas como condição sine qua non para a atuação da tropa em
situações de confronto que possivelmente ocorram, permitindo ao
Comandante da operação empregar os meios à sua disposição de forma seletiva.
Os comandantes também precisam
ser cautelosos para não
preparar "armadilhas" para seus subordinados no combate ao crime
organizado moderno[5]. Uma das
maiores forças do nosso combatente é o comprometimento, que, aliado à
autoconfiança, pode ser um risco, levando nossas forças a pegar atalhos
operacionais e éticos para cumprir a missão.
Deve-se reforçar a importância da
conduta ética e justa em nossas organizações em todas as oportunidades.
3.4. EMPREGO.
As Forças de Segurança, no
combate ao crime organizado moderno, são os atores mais fracos e não os mais
fortes, já que não podem usar livremente o seu poder, em face da presença
física da população[6].
Eventuais danos aos habitantes, que podem comprometer seriamente o andamento
e/ou o sucesso da operação, devem ser evitados a todo custo.
Objetivo claramente definido e vinculado à capacidade das
forças de segurança empregadas. É importante
o uso da alta tecnologia no combate e vigilância dos criminosos.
Custo-benefício: a ser avaliado antes da
execução de cada operação e a maneira como será conduzida. Deve ser levantado se a ação reduzirá o número de
criminosos na rua e, particularmente, a
incidência de algum efeito colateral?
O propósito deve ser terminar cada dia com menos
problemas do que quando começamos.
O emprego das Forças de Segurança
é feito em um terreno mal definido e multidimensional, no qual a habilidade em
aplicar meios não cinéticos de poder (federal, estadual, municipal) é tão
importante para a vitória quanto à aplicação total da sua capacidade
operacional.
Em contraste com a ideia de que,
no final, a força sempre vence, nem todos os problemas no emprego que
envolvem população (civis) podem ser resolvidos com armas.
É preciso que as Forças de
Segurança sejam capazes de oferecer às populações das comunidades afetadas pelo
emprego da tropa a esperança de que a vida se tornará melhor para eles e seus
filhos por causa e não apesar de sua presença.
O êxito para o controle de uma
área requer mais que operações militares e policiais; fatores políticos,
econômicos, sociais (educação, saúde, segurança, infraestrutura sanitária) e
recursos valem tanto quanto o emprego de forças cinéticas.
Quando
as autoridades são obrigadas a se
desculpar por meio da imprensa e/ou a convidar pessoas da comunidade para serem
recebidas pela mais alta autoridade política envolvida, é porque as
consequências da ação tática foram nefastas e causaram péssimo resultado
estratégico.
É importante o treinamento e
meios adequados para as operações em que os subordinados são empregados
isolados e têm que decidir com rapidez.
Subalternos e praças carregam o
fardo mais pesado na luta contra a criminalidade, por ter que tomar, no contato
com os criminosos, as decisões táticas mais difíceis e com consequências
estratégicas, daí a importância do seu preparo para o emprego.
É uma tarefa difícil estabelecer o tom adequado,
comunicar e se fazer entender em todos os níveis.
3.5. INTELIGÊNCIA.
É indispensável a preparação de inteligência a ser
realizada no ambiente operacional, antecedendo as operações.
O emprego da inteligência requer
potencializar todas as fontes de informação, sendo conveniente montar ações de
alcance variável e com a finalidade primordial de se manter informado para
planejar operações. Nesse sentido, é imprescindível a colaboração das
agências de inteligência federais e estaduais.
A valorização correta da ameaça e o controle do
emprego da força no combate às atividades criminosas são de suma importância. A
História demonstra que as represálias precipitadas e as ações violentas
superiores ao necessário, longe de conseguir demover os criminosos, geram a
reação negativa da opinião pública, influenciada pelos meios de comunicação.
É importante o levantamento dos “pontos
fortes”, das “deficiências” e das “vulnerabilidades” do crime
organizado e atacar primeiro as deficiências e vulnerabilidades, e só operar contrapontos
fortes quando tiver poder de combate suficiente e a certeza da vitória com o mínimo
ou a ausência de efeitos colaterais.
As forças de segurança empregadas deverão conhecer
a componente cultural da população (é um fator multiplicador da força). Entender os
aspectos culturais da comunidade é essencial para ajudar na melhoria política,
social e de segurança pública local. Isso é conseguido por intermédio da
Inteligência Cultural.
A presença de cientistas sociais[7] ajudando a ver
a situação do ponto de vista da população local permite reduzir os confrontos,
melhorar a atuação de apoio das autoridades civis e ganhar a confiança dos
moradores.
Integrando-se à população, as forças de segurança poderão
tomar conhecimento sobre o que está acontecendo. Essa integração gera a
simpatia da população e favorece a proteção das forças empregadas.
A probabilidade de a população cooperar com a Força
de Segurança no combate ao crime organizado numa determinada área será maior e um
grande alívio.
O desenvolvimento de redes de
inteligência humana facilitará a obtenção de conhecimento importante para
a operação.
Usar a inteligência virtual e todo
tipo de alta tecnologia para acompanhamento e vigilância dos criminosos, e para
reconhecimento e ataque com meios aéreos tripulados e drones.
3.6. PROPAGANDA
É preciso
lutar contra a publicidade adversa e a desinformação, lançando mão de uma
intensa campanha de propaganda, que tenha repercussão positiva na opinião
pública da comunidade local, regional e mesmo nacional.
A
informação, a prevenção e o controle da população permitem conhecer a
comunidade e seus atores mais importantes, para se
antecipar às necessidades locais e evitar eventuais ações contrárias ao
trabalho das forças empregadas.
É essencial
para o êxito a participação da população, o que pode ser conseguido pelo
emprego de ações de propaganda capazes de fazer aumentar o número de
pessoas interessadas em participar, com suas experiências específicas, dos
trabalhos de pacificação e melhoria da comunidade.
A
propaganda em apoio às operações deve ser realizada por grupos operacionais especializados.
Tais grupos se
aproveitam do fato mediático para, por intermédio do emprego planejado da
propaganda e da ação psicológica, direcionar condutas, sem recorrer ao uso de
armas.
4. ASPECTOS FUNDAMENTAIS A
CONSIDERAR
- Definir se a ameaça
constitui um problema que justifique o emprego legal das FA;
- Estabelecer a população
como centro de gravidade;
- Manter bem capacitadas
as estruturas de Defesa (FA) e Segurança Pública;
- Integrar ("integrada"
significa algo ou alguém que foi incorporado, adaptado ou unido a um todo,
funcionando de forma coesa e completa) e manter sob comando único a ação
dos órgãos operacionais e de serviços federais, estaduais e municipais;
- Definir, claramente, os
objetivos da operação, que devem ser compatíveis com a capacidade dos meios
disponíveis;
- Agir sempre com moderação,
aplicando prudentemente a força;
- Planejar e executar operações
de propaganda;
- Apoiar e organizar a
população residente nas áreas de operações; e
- Após o fim das operações,
permanecer nas áreas com um policiamento comunitário de proximidade (Segurança
Pública).
5. CONCLUSÃO.
Em qualquer estratégia de
segurança, a questão central em torno da qual as decisões devem ser
avaliadas é a de benefícios para a sociedade.
Sem um Estado forte e
blindado, a possibilidade legal de lutar e combater o crime organizado é
enfraquecida. Infelizmente, a corrupção
endêmica[8] no país dificulta uma
forte estratégia de segurança pública.
Os sicários só podem operar no
cenário de um Estado “capturado” por grupos criminosos, apoiado na falta de
interesse da sociedade, que não reage, manifestando-se, e pressionando as
autoridades para haver o combate sério e eficiente às milícias, traficantes e
criminosos comuns.
Percebe-se a existência de áreas
onde há incidência criminal e acordos sociais com algum grupo criminoso[9] para manter o status quo. Na verdade, nosso país é uma grande
comunidade afetada e uma pequena parte beneficiada pela ausência da realidade
da insegurança pública.
[1]Carlos
Alberto Pinto Silva, General de Exército da Reserva / Ex-comandante do Comando
Militar do Oeste, do Comando Militar do Sul, do Comando de Operações
Terrestres, Ex-comandante do 2º BIS e da 17ª Bda Inf Sl, Chefe do EM do CMA,
Membro da Academia de Defesa.
[2]Crime
organizado moderno.
[3]
BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicole; PARQUINO, Gianfranco. Dicionário de
Política. Tradução por João Ferreira. 2. Ed. Brasília, DF: Ed. da Universidade
de Brasília, 1986.
[4]Ação Integrada – O planejamento, a preparação e a
execução das operações devem ser feitos de modo coordenado com todas as
instituições e organizações participantes da operação (federal, estadual e
municipal), mas com um comando único.
[5]Pedindo
muito com pouco.
[6]Moderação,
isto é, aplicar prudentemente a capacidade das forças de combate ao crime
organizado moderno disponíveis.
[7]Antropólogos,
assistentes sociais, psicólogos.
[8] Conforme
a imprensa: por uma parte das autoridades dos três poderes, Forças de Segurança
e da Mídia.
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