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GUERRA HÍBRIDA, Nova via Violenta para a Tomada do Poder

GUERRA-HIBRIDA Nova via Violenta para aTomadadoPoder. É preciso criar novas estratégias de Defesa do Estado Democrático de Direito , jus...

COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

"Quando um estado tem muitas táticas e não tem estratégia, é apenas o barulho antes da derrota." Sun Tzu

(Reduzida Cartilha)

Pinto Silva Carlos Alberto[1]

1. AS QUESTÕES NA QUESTÃO

1.1 UMA RELAÇÃO REAL

Segundo Marco Cepik e Pedro Borba: “As atividades-fim do crime organizado orbitam as regiões mais ricas, mas suas cadeias logísticas alojam-se onde quer que as organizações se sintam protegidas da espada da lei”.

Existe uma região cinzenta em que o crime organizado incorpora fatias da elite política e econômica, ou, difícil precisar, a elite política e econômica incorpora parcialmente o crime organizado.

Ele, o crime organizado, possui uma relação profunda, ambígua e oportunista com as classes dominantes, nas esferas pública e privada. Ele é parte e parcela do sistema político e econômico.

A existência do parasita está condicionada à sobrevivência do hospedeiro. Assim, antes de ameaçar ou destruir a ordem estabelecida, o crime organizado estabelece com ela uma relação parasitária e auto interessada, recorrendo para isso à corrupção, ao consenso e à coerção.

1.2 AMEAÇA AO ESTADO

O ponto a ser esclarecido é se a projeção social e política do crime organizado está, por sua natureza, em um plano distinto ou não da disputa por soberania.

O que se disser a respeito da relação entre crime organizado e soberania deve ser considerado no caso do desafio à autoridade do Estado, em que o crime organizado pode ameaçar o Estado:

Nessa situação, surge o DEEP STATE (Estado Profundo), que é, também, conhecido como Estado dentro de um Estado. É uma forma de governo clandestino de redes ocultas ou secretas de poder que operam independentemente da liderança política de um estado, em busca de sua própria agenda e objetivos.

São organizações ocupando o vácuo de poder que os Estados não podem cobrir. Estes grupos, mais ou menos organizados e coordenados, tratam de diluir-se e confundir-se no meio da população civil local, chegando, em alguns casos, a controlar os próprios Estados.

1.3 CIRCUNSTÂNCIAS E CONJUNTURAS

1.3.1 CIRCUNSTÂCIAS

O crime organizado moderno, é uma escaramuça da Guerra Moderna do Século XXI, com armas de guerra, mortes de militares, policiais, civis e crianças inocentes[2].

A soberania é violada diariamente, não por nações-Estado, mas por membros do crime transnacional que cruzam as fronteiras à procura de novos negócios e por ações criminosas em algumas regiões do país que impedem ao próprio Estado o exercício do poder de mando em última instância (soberania) nessas áreas, como se observa em muitas comunidades (favelas) do Rio de Janeiro, bem como nos demais estados da federação.

Assim, sendo o crime organizado moderno a maior ameaça à soberania nacional, seu combate deveria ser responsabilidade e uma atribuição do Governo Federal (Segurança Nacional, portanto Defesa), e não um problema de Segurança Pública?

 A intervenção das forças armadas no combate ao crime organizado moderno precisa obedecer a um requisito fundamental: a fidelidade ao princípio de que o instrumento militar somente deverá ser empregado quando todas as outras modalidades do Poder Nacional para o setor tiverem se exaurido, ou quando o jogo político requerer o emprego da força, como última instância, para proteger ou assegurar os direitos da sociedade. A importância do objetivo político determinará o objetivo militar e definirá o nível de esforço requerido.

Se, em função da magnitude e do tipo da crise, o Estado decidir empregar suas Forças Armadas, a ameaça que motivou tal decisão poderá ser considerada um problema de Defesa, levando à necessária decretação do Estado de Defesa para amparar legalmente tal emprego e dar segurança jurídica à tropa.

1.3.2 CONJUTURAS

Soberania, “em sentido lato sensu, é o poder de mando de última instância numa sociedade política"[3]. Refere-se à entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna. Relaciona-se a poder, autoridade suprema, independência (geralmente do Estado). Em outras palavras, soberania é o exercício da   autoridade superior, que não pode ser limitada por nenhum outro ator.

As organizações criminosas procuram, para espargir seu poder e garantir a impunidade, ocupar o vácuo de poder que o Estado não pode cobrir. Estes grupos, mais ou menos organizados e coordenados, tratam de diluir-se e confundir-se no meio da população civil local, chegando, em alguns casos, a controlar áreas do próprio Estado, caracterizando o “Estado dentro do Estado” e deixando de ser, para combatê-los, ações para GLO ou Segurança Pública, e sim meios para uma nova ameaça interna da Guerra Moderna do Século XXI

Nas operações de combate à nova ameaça interna da Guerra Moderna do Século XXI (ações do crime organizado moderno), não existem normas de emprego, regras e regulamentos imutáveis que atravessem o tempo e o espaço. As ações e o terreno são normalmente um laboratório; o sucesso não é garantido a uma força militar ou de segurança pública somente pela experiência, pelo trabalho de inteligência, pela posse de armas e disponibilidade de tecnologias modernas.

Os poderes públicos federal, estadual e municipal possuem importantes capacidades à sua disposição. Assim, os problemas graves existentes, principalmente nas áreas de risco, devem ser tratados e solucionados antes que se tornem casos de Segurança Pública ou de Defesa.

As Forças Armadas (FA) e as Forças de Segurança Pública estão sendo empregadas na luta contra o crime organizado moderno, sem ter sido concretizada ou projetada, de forma integral, uma mudança para adaptá-las à missão de combate ao ilícito violento, que é uma escaramuça da Guerra Moderna do Século XXI, com armas de guerra, mortes de militares, policiais, civis e crianças inocentes. As adaptações foram parciais e conjunturais e mediante expedientes acrescidos à legislação. Não levou à realização de uma transformação do ponto de vista estrutura, preparo, emprego e legislação que proteja os combatentes e permita sucesso no cumprimento da missão.

A mudança está sendo substancial na natureza dos conflitos internos e não deveria, portanto, ser também nas Forças Armadas e de Segurança Pública? Que, por sua vez, não poderiam deixar de manter a necessária capacidade de emprego convencional para suas atividades normais de Defesa e Segurança Pública.

2. PILARES BÁSICOS DO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

Nas operações de combate ao crime organizado, não existem normas de emprego, regras e regulamentos imutáveis que atravessem o tempo e o espaço. Estamos diante de uma situação determinada pelos três pilares básicos que sustentam a preparação e o emprego de Forças, segundo a sua destinação constitucional.

- A vontade política é a geradora da decisão de se empregar as Forças Armadas, juntamente com as Forças de Segurança Pública, no combate ao Crime Organizado.

- O respaldo legal constitui um aspecto de suma importância, pois regulamenta a maneira como as Forças devem atuar e estabelece as regras a serem seguidas por seus integrantes no exercício do dever legal, dando o respaldo jurídico às ações realizadas pelas Forças.

- Capacidades, por sua vez, são proporcionadas pelo aperfeiçoamento e o adestramento das forças, sem os quais não será possível cumprir as missões recebidas.

O crime organizado, caso busque alcançar objetivos políticos, deve ser considerado atividade de guerra híbrida, enquanto outras ameaças que comprometam a soberania, a integridade territorial ou a estabilidade do Estado devem, em princípio, ser tratadas como questões de Defesa Nacional, exigindo atuação coordenada do Estado com o emprego das ferramentas à disposição do Poder Nacional. Consequentemente, o crime organizado, quando atingir esse patamar de ameaça estratégica, também poderá demandar essa abordagem.

A proteção direta da sociedade e o enfrentamento cotidiano da criminalidade são responsabilidades das Forças de Segurança Pública, conforme previsto na Constituição. Nessas situações, as Forças Armadas podem atuar de forma complementar (GLO, combate a crimes transnacionais na fronteira

onde as Forças Armadas têm poder de polícia, proteção de infraestruturas críticas, operações de interoperabilidade e inteligência), quando solicitadas, em ações integradas com os órgãos de segurança.

Ainda nesse contexto, é necessário ressaltar dois princípios:

- Princípio da Subsidiariedade: sustenta que um organismo superior não deve assumir responsabilidades que podem e devem ser exercidas por um organismo subordinado. Na situação de “subsidiariedade”, o controle vem depois do fato.

- Princípio do uso do Poder Eficaz: é de grande importância o uso inteligente, eficaz e integrado do conjunto completo de ferramentas à disposição do Poder Nacional, e, ainda, a seleção da ferramenta ou da combinação de ferramentas adequadas para cada situação que se dispõe para enfrentar as novas ameaças no emprego na Segurança Pública, desde a decisão política.

3. IDEIAS PARA DISCUSSÃO RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES DAS FORÇAS DE SEGURANÇA CONTRA O CRIME ORGANIZADO MODERNO.

É o atrito que faz com que aquilo que parece fácil, na realidade, seja difícil.

3.1. CENTRO DE GRAVIDADE

A população é o centro de gravidade da luta contra o crime organizado moderno e o objetivo principal deve ser a sua proteção. A influência da opinião pública e a presença física da população nas áreas onde serão desencadeadas as ações, entre outros fatores, impedirão o emprego de meios considerados “maiores que os admitidos” e que possam produzir efeitos prejudiciais aos habitantes locais.

Os danos colaterais à população, que podem comprometer seriamente o andamento e/ou o sucesso da operação, devem ser evitados a todo custo.

Devemos mudar, deste modo, o enfoque do criminoso para a proteção da população, porém, conservar e perseguir o princípio operacional de manter os criminosos sob pressão.

3.2 ESTABELECIMENTO DE UM NÍVEL DE CONFIANÇA

A comunidade tem que confiar nas Forças de Segurança, na sua capacidade de proporcionar segurança e de resolver necessidades civis urgentes com um mínimo de burocracia.

Muitas das nossas importantes capacidades são implantadas com velocidade burocrática e não com a velocidade requerida pela população da área, os usufrutuários da segurança e dos serviços.

É uma grande falha, nas operações das Forças de Segurança contra o crime organizado moderno, a inabilidade de organizar e reunir esforços de todos os elementos do poder, na totalidade unificados, visando o correto cumprimento da missão.

Sem esperança disseminada na população, operação contra o crime organizado eventualmente fracassará.

3.3. PLANEJAMENTO[4].

Integração é a palavra-chave.

Numa democracia, não se pode ganhar a luta contra o crime organizado sem o apoio da população, ou seja, sem o respaldo do consenso no seio da sociedade ameaçada.

As Forças de Segurança têm que agir com rapidez para satisfazer, no menor tempo possível, as expectativas da comunidade. O sucesso deve ser obtido no menor tempo possível; as operações devem ter vida curta, além da qual a tropa se torna uma Força de Ocupação. A duração dessa vida curta está ligada às percepções da comunidade sobre o impacto das atividades das operações, que deverá ser substituída por um policiamento comunitário (Proximidade) o mais rápido possível.

A definição da situação final desejada é parte fundamental do planejamento da ação para a pacificação da área em crise por força da ação de criminosos.

O Comandante deve ter autoridade para buscar resultados, bem como devem ser previstos, já no planejamento, recursos para respostas de emergência para resolver necessidades prementes de serviços.

Recurso disponível, rapidez e capacidade para gastar adequadamente, e flexibilidade para atender às necessidades da população da área de operações contra o crime organizado são armas que não ferem e nem matam.

Uma “estratégia de incursões” combinada com pequeno número de tropa, em relação à área e número de habitantes, leva geralmente a distanciar a Força da comunidade.

Regras de engajamento claras e passíveis de adaptação devem ser consideradas como condição sine qua non para a atuação da tropa em situações de confronto que possivelmente ocorram, permitindo ao Comandante da operação empregar os meios à sua disposição de forma seletiva.

Os comandantes também precisam ser cautelosos para não preparar "armadilhas" para seus subordinados no combate ao crime organizado moderno[5]. Uma das maiores forças do nosso combatente é o comprometimento, que, aliado à autoconfiança, pode ser um risco, levando nossas forças a pegar atalhos operacionais e éticos para cumprir a missão.

Deve-se reforçar a importância da conduta ética e justa em nossas organizações em todas as oportunidades.

3.4. EMPREGO.

As Forças de Segurança, no combate ao crime organizado moderno, são os atores mais fracos e não os mais fortes, já que não podem usar livremente o seu poder, em face da presença física da população[6]. Eventuais danos aos habitantes, que podem comprometer seriamente o andamento e/ou o sucesso da operação, devem ser evitados a todo custo.

Objetivo claramente definido e vinculado à capacidade das forças de segurança empregadas. É importante o uso da alta tecnologia no combate e vigilância dos criminosos.

Custo-benefício: a ser avaliado antes da execução de cada operação e a maneira como será conduzida. Deve ser levantado se a ação reduzirá o número de criminosos na rua e, particularmente, a incidência de algum efeito colateral?

O propósito deve ser terminar cada dia com menos problemas do que quando começamos.

O emprego das Forças de Segurança é feito em um terreno mal definido e multidimensional, no qual a habilidade em aplicar meios não cinéticos de poder (federal, estadual, municipal) é tão importante para a vitória quanto à aplicação total da sua capacidade operacional.

Em contraste com a ideia de que, no final, a força sempre vence, nem todos os problemas no emprego que envolvem população (civis) podem ser resolvidos com armas.

É preciso que as Forças de Segurança sejam capazes de oferecer às populações das comunidades afetadas pelo emprego da tropa a esperança de que a vida se tornará melhor para eles e seus filhos por causa e não apesar de sua presença.

O êxito para o controle de uma área requer mais que operações militares e policiais; fatores políticos, econômicos, sociais (educação, saúde, segurança, infraestrutura sanitária) e recursos valem tanto quanto o emprego de forças cinéticas.

Quando as autoridades são obrigadas a se desculpar por meio da imprensa e/ou a convidar pessoas da comunidade para serem recebidas pela mais alta autoridade política envolvida, é porque as consequências da ação tática foram nefastas e causaram péssimo resultado estratégico.

É importante o treinamento e meios adequados para as operações em que os subordinados são empregados isolados e têm que decidir com rapidez.

Subalternos e praças carregam o fardo mais pesado na luta contra a criminalidade, por ter que tomar, no contato com os criminosos, as decisões táticas mais difíceis e com consequências estratégicas, daí a importância do seu preparo para o emprego.

É uma tarefa difícil estabelecer o tom adequado, comunicar e se fazer entender em todos os níveis.

3.5. INTELIGÊNCIA.

É indispensável a preparação de inteligência a ser realizada no ambiente operacional, antecedendo as operações.

O emprego da inteligência requer potencializar todas as fontes de informação, sendo conveniente montar ações de alcance variável e com a finalidade primordial de se manter informado para planejar operações. Nesse sentido, é imprescindível a colaboração das agências de inteligência federais e estaduais.

A valorização correta da ameaça e o controle do emprego da força no combate às atividades criminosas são de suma importância. A História demonstra que as represálias precipitadas e as ações violentas superiores ao necessário, longe de conseguir demover os criminosos, geram a reação negativa da opinião pública, influenciada pelos meios de comunicação.

É importante o levantamento dos “pontos fortes”, das “deficiências” e das “vulnerabilidades” do crime organizado e atacar primeiro as deficiências e vulnerabilidades, e só operar contrapontos fortes quando tiver poder de combate suficiente e a certeza da vitória com o mínimo ou a ausência de efeitos colaterais.

As forças de segurança empregadas deverão conhecer a componente cultural da população (é um fator multiplicador da força). Entender os aspectos culturais da comunidade é essencial para ajudar na melhoria política, social e de segurança pública local. Isso é conseguido por intermédio da Inteligência Cultural.

A presença de cientistas sociais[7] ajudando a ver a situação do ponto de vista da população local permite reduzir os confrontos, melhorar a atuação de apoio das autoridades civis e ganhar a confiança dos moradores.

Integrando-se à população, as forças de segurança poderão tomar conhecimento sobre o que está acontecendo. Essa integração gera a simpatia da população e favorece a proteção das forças empregadas.

A probabilidade de a população cooperar com a Força de Segurança no combate ao crime organizado numa determinada área será maior e um grande alívio.

O desenvolvimento de redes de inteligência humana facilitará a obtenção de conhecimento importante para a operação.

Usar a inteligência virtual e todo tipo de alta tecnologia para acompanhamento e vigilância dos criminosos, e para reconhecimento e ataque com meios aéreos tripulados e drones.

3.6. PROPAGANDA

É preciso lutar contra a publicidade adversa e a desinformação, lançando mão de uma intensa campanha de propaganda, que tenha repercussão positiva na opinião pública da comunidade local, regional e mesmo nacional. 

A informação, a prevenção e o controle da população permitem conhecer a comunidade e seus atores mais importantes, para se antecipar às necessidades locais e evitar eventuais ações contrárias ao trabalho das forças empregadas. 

É essencial para o êxito a participação da população, o que pode ser conseguido pelo emprego de ações de propaganda capazes de fazer aumentar o número de pessoas interessadas em participar, com suas experiências específicas, dos trabalhos de pacificação e melhoria da comunidade.

A propaganda em apoio às operações deve ser realizada por grupos operacionais especializados.

Tais grupos se aproveitam do fato mediático para, por intermédio do emprego planejado da propaganda e da ação psicológica, direcionar condutas, sem recorrer ao uso de armas.

4. ASPECTOS FUNDAMENTAIS A CONSIDERAR

- Definir se a ameaça constitui um problema que justifique o emprego legal das FA;

- Estabelecer a população como centro de gravidade;

- Manter bem capacitadas as estruturas de Defesa (FA) e Segurança Pública;

- Integrar ("integrada" significa algo ou alguém que foi incorporado, adaptado ou unido a um todo, funcionando de forma coesa e completa) e manter sob comando único a ação dos órgãos operacionais e de serviços federais, estaduais e municipais;

- Definir, claramente, os objetivos da operação, que devem ser compatíveis com a capacidade dos meios disponíveis;

- Agir sempre com moderação, aplicando prudentemente a força;

- Planejar e executar operações de propaganda;

- Apoiar e organizar a população residente nas áreas de operações; e

- Após o fim das operações, permanecer nas áreas com um policiamento comunitário de proximidade (Segurança Pública).

5. CONCLUSÃO.

Em qualquer estratégia de segurança, a questão central em torno da qual as decisões devem ser avaliadas é a de benefícios para a sociedade.

Sem um Estado forte e blindado, a possibilidade legal de lutar e combater o crime organizado é enfraquecida. Infelizmente, a corrupção endêmica[8] no país  dificulta uma forte estratégia de segurança pública.

Os sicários só podem operar no cenário de um Estado “capturado” por grupos criminosos, apoiado na falta de interesse da sociedade, que não reage, manifestando-se, e pressionando as autoridades para haver o combate sério e eficiente às milícias, traficantes e criminosos comuns.

Percebe-se a existência de áreas onde há incidência criminal e acordos sociais com algum grupo criminoso[9] para manter o status quo. Na verdade, nosso país é uma grande comunidade afetada e uma pequena parte beneficiada pela ausência da realidade da insegurança pública.

 



[1]Carlos Alberto Pinto Silva, General de Exército da Reserva / Ex-comandante do Comando Militar do Oeste, do Comando Militar do Sul, do Comando de Operações Terrestres, Ex-comandante do 2º BIS e da 17ª Bda Inf Sl, Chefe do EM do CMA, Membro da Academia de Defesa.

[2]Crime organizado moderno.

[3] BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicole; PARQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. Tradução por João Ferreira. 2. Ed. Brasília, DF: Ed. da Universidade de Brasília, 1986.

[4]Ação Integrada – O planejamento, a preparação e a execução das operações devem ser feitos de modo coordenado com todas as instituições e organizações participantes da operação (federal, estadual e municipal), mas com um comando único.

[5]Pedindo muito com pouco.

[6]Moderação, isto é, aplicar prudentemente a capacidade das forças de combate ao crime organizado moderno disponíveis.

[7]Antropólogos, assistentes sociais, psicólogos.

[8] Conforme a imprensa: por uma parte das autoridades dos três poderes, Forças de Segurança e da Mídia.

           [9] Milícia.

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